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sexta-feira, 7 de janeiro de 2011


Lápis, caneta, papel e calculadora são imprescindíveis para a árdua tarefa de comprar o material escolar neste início de ano. Pesquisar os preços exigidos pelas escolas em vários pontos de vendas, não se deixar levar pelas tentações dos filhos em adquirir produtos “da moda” e estar alerta para itens na lista que não são de responsabilidade dos pais são alguns conselhos dados pelos órgãos de defesa do consumidor.
Muitas escolas adotam a prática de incluir no meio de pedidos de livros, cadernos canetas ítens que não são de uso pedagógico, como papel ofício, cartucho para impressora, álcool em gel, sabonete e papel higiênico. Isso é contra as leis de defesa do consumidor.
O diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, José Geraldo Tardin, alerta que a escola só pode exigir material didático de uso individual. “A escola não pode pedir para os pais comprarem materiais de uso coletivo como giz, pincéis para quadro branco, material de higiene ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone, pois todos estes custos já estão incluídos no cálculo da mensalidade”, explica.
A Fundação Procon-SP lembra ainda que a escola não pode exigir a aquisição de produtos de marca específica, determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado.
Com a lista de material escolar em mãos, é importante ver quais produtos a criança já tem e podem ser reaproveitados. Livros didáticos podem ser trocados com pais de filhos com idade escolar diferente. O Procon-SP recomenda ainda reunir os pais para fazer uma compra coletiva e, com isso, negociar com os estabelecimentos melhores descontos para compras em grande quantidade.
Os consumidores podem exigir que a escola especifique o período que aquele determinado material escolar será utilizado, podendo assim, adquirir o produto somente na unidade ou semestre que for necessário.
Pesquisa de preços

Uma boa pesquisa de preços ajuda na hora de economizar. Levantamento do Procon de Pernamuco, por exemplo, encontrou diferenças de até 1.570% em alguns produtos (um apontador estava sendo vendida a R$ 0,10 em uma loja e R$ 1,67 em outra).

Se for levar os filhos para fazer as compras, é importante conversar com eles sobre o que pode e o que não pode ser comprado. "Os filhos são influenciados pelos amigos e pelo marketing publicitário, por isso vão querer sempre produtos da moda e que contenham imagens de artistas ou personagens de sucesso, o que faz com que os preços desses produtos fiquem muito mais caros. Para evitar ceder a esses impulsos, os pais devem ter sempre em mão uma lista do que é realmente necessário e conversar com os filhos para que entendam a diferença e a utilidade dos materiais", diz Reinaldo Domingos, presidente do Instituto DSOP de Educação Financeira .
O Ibedec orienta ainda a ficar de olho nas embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fita adesiva que deve conter informações claras e precisas a respeito do fabricante, origem, instruções de uso, grau de toxidade, tudo em língua portuguesa. "O material deve ter selo de certificação do Inmetro", alerta Tardin.
Os pais devem exigir e guardar as notas fiscais dos produtos comprados. Se o produto apresentar problemas, o consumidor tem prazo de 30 dias para reclamar de bens não duráveis e 90 dias para os duráveis. Segundo o Procon-SP, nas compras realizadas pela internet, telefone ou catálogo, o consumidor tem o prazo de sete dias para se arrepender. O prazo começa a ser contado do recebimento do produto ou da data da assinatura do contrato. O cancelamento da compra deve ser feito sempre por escrito e os valores eventualmente pagos devem ser devolvidos com correção monetária.
 

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